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quinta-feira, 4 de junho de 2020

2° ANO - SOCIOLOGIA- TIPOS DE DEMOCRACIA(01 a 05 de JUNHO)

Assista o vídeo e responda as seguintes perguntas
https://www.youtube.com/watch?v=ps0_KGmIwmk
 Como ocorre a origem da democracia na Grécia?
O que é a democracia representativa direta ou indireta?
O que significa a democracia semidireta?

Origem

A democracia ocidental tem origem em Atenas, na Grécia Clássica. Os gregos antigos criaram a ideia de cidadania, que se estendia àquele que é considerado cidadão e poderia, portanto, exercer o seu poder de participar da política da cidade.
A democracia grega era restrita e essa ideia começou a mudar a partir da Revolução Francesa e do Iluminismo moderno, que, por meio do republicanismo, passaram a advogar por uma participação política de todas as classes sociais. Ainda na Modernidade, apesar de avanços políticos e de uma ampliação do conceito de democracia, as mulheres não tinham acesso a qualquer tipo de participação democrática ativa nos países republicanos, fato que somente começou a ser revisto com a explosão do movimento feminista das sufragistas, que culminou na liberação, pela primeira vez na história, do voto feminino, na Nova Zelândia, em 1893.
Apesar de conhecermos de perto a democracia, o conceito que designa a palavra é amplo e pode ser dividido e representado de diferentes maneiras. Não existindo apenas um tipo de regime político democrático, a democracia divide-se, basicamente, em: diretaparticipativa representativa

Tipos de democracia
As democracias podem ser classificadas quanto aos tipos diferentes, com base no modo como se organizam, e também podem apresentar diferentes estágios de desenvolvimento. Por isso, o termo é amplo e de difícil definição, pois o simples ato de dizer que “a democracia é o poder do povo" ou de associar democracia à prática de eleições não define o conceito em sua totalidade.
Podemos estabelecer três tipos básicos de democracia:
·         Democracia direta
É a forma clássica de democracia exercida pelos atenienses. Não havia eleições de representantes. Havia um corpo de cidadãos que legislava. Os cidadãos reuniam-se na ágora, um local público que abrigava as chamadas assembleias legislativas, onde eram criadas, debatidas e alteradas as leis atenienses. Cada cidadão podia participar diretamente emitindo as suas propostas legislativas e votando nas propostas de leis dos outros cidadãos.
Os cidadãos atenienses tinham muito apreço por sua política e reconheciam-se como privilegiados por poderem participar daquele corpo tão importante para a cidade, por isso eles levavam a sério a política. Os cidadãos preparavam-se, mediante o estudo da Retórica, do Direito e da Política, para as assembleias. Eram considerados cidadãos apenas homens, em sua maioridade, nativos de Atenas ou filhos de atenienses e livres. As decisões, então, eram tomadas por todos, o que era viável devido ao número reduzido de cidadãos.
·         Democracia representativa
É mais comum entre os países republicanos do mundo contemporâneo. Pela existência de vastos territórios e de inúmeros cidadãos, é impossível pensar em uma democracia direta, como havia na Grécia. Vários fatores contribuíram para a formação desse tipo de democracia, dos quais podemos destacar:
1.       
1.      Sufrágio universal;
2.      Existência de uma Constituição que regulamenta a política, a vida pública e os direitos e deveres de todos;
3.      Igualdade de todos perante a lei, o que está estabelecido pela Constituição;
4.      Necessidade de elegerem-se representantes, pois não são todos que podem participar;
5.      Necessidade de alternância do poder para a manutenção da democracia.
As democracias representativas são regidas por constituições que estabelecem um Estado Democrático de Direito. Nessas organizações políticas, todo cidadão é considerado igual perante a lei, e todo ser humano é considerado cidadão. Não pode haver desrespeito à constituição, que é a carta maior de direitos e deveres do país, e os cidadãos elegem representantes que vão legislar e governar em seu nome, sendo representantes do poder popular nos poderes Executivo e Legislativo.
vantagem desse tipo de organização política é a exequibilidade, e sua desvantagem é a brecha para a corrupção e para a atuação política em benefício do bem privado e não do bem público. Por ser um sistema em que a participação política não é exercida diretamente, mas por meio de representações, ele é chamado de democracia indireta

·         Democracia participativa

Nem uma democracia direta, como era feita na Antiguidade, e nem totalmente indireta, como acontece com a democracia representativa, a democracia participativa mescla elementos de uma e de outra. Existem eleições que escolhem e nomeiam membros do Executivo e do Legislativo, mas as decisões somente são tomadas por meio da participação e autorização popular.
Essa participação acontece nas assembleias locais, em que os cidadãos participam, ou pela observação de líderes populares, nas assembleias restritas, que podem ou não ter direito a voto. Também acontecem plebiscitos para ser feita uma consulta popular antes de tomar-se uma decisão política. Esse tipo de democracia permite uma maior participação cidadã, mesmo com a ampliação do conceito de cidadania e pode ser chamada democracia semidireta.

Exemplos de democracia

Muitos países republicanos ocidentais têm, em algum grau, o desenvolvimento de algum tipo de democracia. Também existem grandes monarquias, como a Inglaterra, que são democráticas. Em sua maioria, os países democráticos são países de democracia representativa.
sistema político brasileiro pode ser chamado de representativo, mas a nossa Constituição Federal de 1988 permite uma ampla participação popular que, caso fosse efetivamente aplicada, poderia colocar-nos no patamar de democracia participativa, inclusive prevendo a possibilidade de uma iniciativa popular legislativa.
Alguns estados dos Estados Unidos exercem a participatividade semidireta, e um bom exemplo de país que exerce a democracia participativa é a Suíça. Já a democracia direta não existe mais a nível nacional na contemporaneidade devido à sua inexequibilidade perante a ampliação do conceito de cidadania.

Democracia moderna

O turbilhão de ideais surgido na Europa durante a Modernidade deu origem ao iluminismo e às chamadas revoluções burguesas. O iluminismo é um bom exemplo do resgate de certos ideais ocidentais, esquecidos durante muito tempo, contra o chamado Antigo Regime. Tratava-se de pensar em uma ampliação do conceito de soberania (agora popular) e de cidadania. Para tanto, era necessário reavivar a ideia de democracia dos gregos e trazer uma nova forma de pensar a política, sem estratificação social, como acontecia no sistema aristocrático europeu até então.
Os ideais de liberdadeigualdade fraternidade, entoados como mantras durante a Revolução Francesa, são um forte símbolo da democracia moderna, que nasce ao mesmo tempo que o republicanismo. Porém, vale lembrar que república e democracia não são sinônimos. A democracia moderna prevê a criação de um Estado de Direito, onde todos são, a princípio, livres e iguais, não importando a origem, a classe social, a cor ou a religião.
Aliás, o Estado Democrático deve ser laico, para que contemple as pessoas de todas as religiões existentes. As democracias mais maduras datam do mesmo período em que crescia o pensamento iluminista europeu, no século XVIII, e podemos citar a França e os Estados Unidos como as mais antigas.
Nessas democracias maduras, há um problema recente relacionado à pouca participação popular e à insatisfação com a criação de um Estado, às vezes, omisso e, às vezes, burocrático demais, dificultando a vida dos cidadãos, acirrando as desigualdades sociais ou sendo travado pela corrupção do sistema.
Existem também as recentes e frágeis democracias que, seguindo os exemplos modernos, ainda não conseguiram estabelecer-se plenamente, e muitos cidadãos ainda não estão habituados à vida democrática. São democracias que surgiram somente no século XX, depois de ditaduras conservadoras de direita, ditaduras comunistas ou longos regimes totalitários (como é o caso de Portugal e Espanha).

quinta-feira, 28 de maio de 2020

2°ANO Sociologia: referente a semana 25 a 28 de Maio. Tema da aula: Democracia

Olá pessoal, Segue o material pra o jogo assunto. Usem como apoio o livro e outras literaturas.
Links para vídeo aula 👇👇👇
https://youtu.be/shCNQfoQwqE
https://youtu.be/YrEMgsRyM7g
Questões a serem encaminhadas  pro e-mail institucional ou pessoal (marliane.lisboa26@gmail.com)/ WattsApp. Entrega até o dia 30 de Maio.
Como se configura a democracia grega?
Qual é a diferença entre a democracia direita ou indireta?
Qual é a ideia ou objetivo principal da democracia?
Entregar até o dia 05/06/2020




segunda-feira, 11 de maio de 2020

SOCIOLOGIA 2° ANO (11 a 15 de Maio)


Globalização e Sociedade.
Globalização e Estado.
Leia as páginas e elabore um resumo apresentando as principais características, conceitos e mudanças na sociedade com o processo de Globalização. Além disso, pontue como a globalização intensificou as relações sociais mundiais, como ela envolve aspectos econômicos, políticos, culturais, ambientais e nas esferas do esporte, religião e criminalidade.
Outro ponto importante é sobre a globalização e o controle dos Estados sobre a economia interna. Como fica essa situação?
Link referente a aula:
https://youtu.be/i1egkV3-Pzk

segunda-feira, 4 de maio de 2020

SOCIOLOGIA 2° ANO (04 a 08 de Maio)


Aula 1- A Constituição Federal de 1988.
https://youtu.be/Iid7xRPUkgY
Aula 2 - Formação do Estado Brasileiro
https://youtu.be/uIRLpV1Ebqw
 Em caso de dúvidas entre em contato por email (institucional/pessoal-marlianelis@hotmail.com) ou WattsApp

terça-feira, 28 de abril de 2020

SOCIOLOGIA- 2° ANO (27 a 30 de Abril) SISTEMAS ELEITORAIS

Formas de participação política: partidos e sistemas eleitorais.
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Sistemas Eleitorais
Nas estruturas políticas dos países que vivem sob o regime democrático representativo, os partidos políticos são parte essencial de sua organização. Podemos definir “partidos políticos” como uma organização voltada para a disputa do controle legítimo do governo de uma nação por meio de um processo eleitoral, ou seja, pelo voto.
As formas como se organizam esses grupos partidários dependem de como são estipuladas as regras de embate político de uma nação. Dito isso, os sistemas podem ser tanto unipartidários, em que apenas um partido único forma o cenário político de uma nação, bipartidários, em que apenas dois partidos políticos disputam o poder, ou pluripartidário, em que vários partidos diferentes envolvem-se na disputa política.
SISTEMAS ELEITORAIS E PARTIDOS
organização partidária é a chave para a manutenção de um governo representativo, isto é, um sistema político em que os membros da sociedade submetida a um governo escolhem indivíduos para representar seus anseios dentro do jogo político. Essa forma de governo representativo justifica-se diante das dificuldades inerentes a um sistema de decisões diretas, em que a população vota diretamente nas questões de seu governo, já que a realização de frequentes votações absolutas é custosa, demorada e muito pouco prática.
Dessa maneira, as organizações partidárias variam de acordo com o sistema eleitoral ao qual estão submetidas. Noberto Bobbio define um sistema eleitoral como os “procedimentos institucionalizados para atribuição de encargos por parte dos membros de uma organização ou de alguns deles.” De forma mais simples, um sistema eleitoral é a forma como são estipuladas as regras que determinam como os votos de uma eleição atuarão na definição do corpo político que exercerá o poder de um governo legítimo.

→ Sistemas majoritários e proporcionais

Podemos identificar duas grandes famílias de sistemas eleitorais: os sistemas majoritários e os proporcionais. Há ainda um terceiro sistema, que se configura pela junção de certas características dessas duas e que é identificado como um sistema eleitoral misto. Entretanto, neste texto abordaremos apenas os sistemas majoritários e proporcionais.
A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes.
As discussões recentes que foram reacendidas nas propostas da reforma política que se desenrola em nosso sistema político debatem também os méritos e desméritos desses sistemas eleitorais. Aqueles que defendem a adoção de um sistema majoritário pautam-se na tendência ao bipartidarismo ou ao unipartidarismo. A vantagem estaria no maior controle que os eleitores teriam sobre seus representantes, que seriam diretamente escolhidos mediante a contagem absoluta de votos. Aqueles que advogam pelo sistema proporcional entendem que, no Parlamento de uma nação, a diversidade da comunidade que o elegeu deve estar representada. Teoricamente, as eleições proporcionais garantiriam que minorias conquistassem representação mesmo com uma quantidade pequena de votos.
  • Divisões do sistema majoritário
O sistema eleitoral majoritário é utilizado em nosso país na definição de cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para os cargos do Senado Federal. Existem as classificações de sistema majoritário por maioria simples, dois turnos (que é o caso das eleições para o Executivo no Brasil) ou voto alternativo.
Pela maioria simples, mais conhecido em nosso meio como “voto distrital” ou “distritão”, a contagem de votos é feita e o candidato que alcança a maioria absoluta de votos é eleito. Esse é o sistema utilizado no Reino Unido, para a eleição de deputados, e em inúmeros outros países, como os Estados Unidos, o Canadá e a Índia.
A organização das eleições nesse sistema é feita a partir da divisão de distritos eleitorais com um número semelhante de eleitores. Na Inglaterra, por exemplo, o território é dividido em 659 distritos eleitorais, cada um com aproximadamente 69 mil eleitores. Cada um desses distritos deve eleger um representante, e cada partido apresenta apenas um candidato por distrito. O candidato mais votado de cada distrito é eleito.
sistema majoritário em dois turnos considera um percentual mínimo a ser alcançado, geralmente acima de 50% do total de votos, pelo candidato mais votado. Se esse candidato não conseguir alcançar o número de votos no primeiro turno, disputará um segundo turno com o segundo candidato mais votado.
Uma das vantagens desse tipo de sistema eleitoral é que ele garante que os candidatos sejam eleitos com número de votos expressivos, o que garante maior legitimidade ao seu mandato. Outra vantagem é que os partidos extremistas tendem a ter maiores dificuldades em conseguir representação, já que dificilmente conseguem forjar alianças com partidos mais moderados. Um partido de extrema-direita, por exemplo, teria maior dificuldade em angariar apoio dos demais partidos de posição política mais branda.
No sistema majoritário com voto alternativo, o eleitor vota em mais de um candidato, construindo uma ordem de importância, de forma que caso seu candidato preferido não consiga ter votos expressivos, para que aquele voto não seja desperdiçado, ele é transferido para o segundo candidato ordenado na lista do eleitor. Esse é o sistema usado para a eleição de deputados na Austrália desde 1918.

→ Divisões do sistema proporcional

Os sistemas proporcionais baseiam-se na preocupação em relação à representatividade da sociedade dentro de um Parlamento. Seus defensores argumentam que as diferentes opiniões que tenham força expressiva no meio social devem também ser representadas no cenário político. Assim sendo, o Poder Legislativo deve ser um espelho da sociedade que encabeça.
A obra do jurista Thomas Hare, em seu livro publicado em 1859 de nome “Tratando sobre eleição de representantes parlamentar e municipal”, foi uma das principais inspirações para a construção dos sistemas proporcionais de representação. A ideia também foi fortemente defendida por Stuart Mills em sua obra “O governo representativo”, que defendia que a representação deveria alcançar também os anseios individuais dos eleitores, e não apenas os comuns ou os que são levantados por partidos.
O objetivo da fórmula proporcional é garantir que as cadeiras de um Parlamento sejam distribuídas proporcionalmente à porcentagem de votos que cada partido conseguiu angariar. Dessa forma, se um partido consegue arrecadar 30% dos votos totais, teoricamente, ele deve receber 30% dos cargos que disputa.
Para ficar mais claro, vamos imaginar que teremos uma eleição pelo sistema proporcional em que utilizaremos uma fórmula eleitoral bastante simplificada. Cada partido receberá uma quantidade de cadeiras de acordo com a porcentagem direta de votos que conquistou. Nessa eleição imaginária, temos três partidos, “A”, “B” e “C”, que disputaram 10 cadeiras de um Parlamento. Digamos ainda que o partido “A” conseguiu conquistar 50% dos votos válidos, o que proporcionalmente lhe garante cinco das dez cadeiras em disputa. Já o partido B conseguiu angariar votos suficientes para conquistar 30% dos votos e obteve três cadeiras. O partido C, por sua vez, conseguiu apenas 20% dos votos, recebendo as duas últimas cadeiras.
A partir dessa distribuição, os cargos passam a ser distribuídos de acordo com a quantidade de votos de cada candidato dentro do partido. Tendo chegado a esse resultado, vamos supor que o candidato João do partido “A” recebeu 10.000 votos; Maria, a segunda mais votada, recebeu 5000 votos; Pedro recebeu 4000 votos; Joana, 3000 votos e Marcelo, 1000 votos. Como esses foram os cinco candidatos mais votados dentro do partido, eles receberiam as cinco cadeiras destinadas ao partido “A”. A distribuição seria feita da mesma forma nos demais partidos até que todas as cadeiras fossem ocupadas.
  • Voto único transferível e o sistema de listas
Existem dois tipos distintos de representação proporcional: o voto único transferível e o sistema de listas. O voto único transferível assemelha-se ao voto alternativo do sistema majoritário. O eleitor vota em vários candidatos e constrói uma lista com uma ordem de importância. Nesse sistema, os distritos eleitorais são definidos a partir de uma média de eleitores, que podem eleger três, quatro ou cinco representantes. A apuração de votos é feita a partir de uma quota definida pelo cálculo de votos/cadeira+1 (quantidade de votos dividida pela quantidade de cadeiras mais um) em cada distrito. O candidato que ultrapassa a quota é considerado eleito e os votos que excedem são redistribuídos pela ordem de importância determinada pelo eleitor.
O sistema eleitoral proporcional por lista baseia-se na construção de uma lista de candidatos feita por cada partido, ou coligação, que concorre a uma eleição. Os eleitores votam na lista do partido que desejam. A partir da votação, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos que cada lista conseguiu angariar, à quantidade total de votos e à quantidade de cargos disponíveis, sendo eleitos em ordem os nomes que foram listados a partir da quantidade de cadeiras que a lista conseguiu conquistar. Existem ainda diferenciações nas regras de construção das listas dos candidatos: a lista fechada, a lista aberta e a lista flexível.
  • Lista fechada, aberta e flexível
No sistema da lista fechada, os partidos definem o ordenamento dos candidatos antes das eleições. O eleitor vota na lista de candidatos que mais lhe agrada sem expressar preferência por um candidato específico da lista. O regime de lista fechada pode ser tanto proporcional – os votos recebidos são distribuídos entre os candidatos de cada partido em uma ordem determinada pelos próprios partidos – quanto distrital – o partido que tem mais votos elege seus candidatos para todos os cargos em disputa.
No caso do sistema de lista aberta, que é o que utilizamos em nosso país na definição do Parlamento, os eleitores detêm maior capacidade de definição dos candidatos. Cada partido apresenta uma lista de candidatos, sem nenhuma ordem específica, e os eleitores votam diretamente nos nomes da lista que lhes interessam. Os votos são contabilizados e usados para definir a quantidade de cargos que cada partido deverá receber, e os cargos são distribuídos de forma proporcional à quantidade de votos que cada partido recebeu.
Após a distribuição das cadeiras para os partidos, elas serão ocupadas pelos candidatos de acordo com a quantidade de votos que receberam diretamente, ou seja, a distribuição de cadeiras é feita a partir da comparação da quantidade de votos entre os candidatos do mesmo partido ou coligação. Dessa forma, os mais votados tomam posse dos cargos atribuídos aos seus partidos de maneira sucessiva até que não sobre nenhuma cadeira.
Por último, no sistema de lista flexível, o eleitor tem a possibilidade de interferir no ordenamento dos candidatos nas listas feitas pelos partidos antes das eleições. Se a lista formada ao final for de seu agrado, o eleitor pode votar na lista. Caso contrário, é possível indicar candidatos preferidos de duas formas: assinalando o nome do candidato na lista no ato do voto ou reordenando a lista segundo suas preferências.
O sistema eleitoral utilizado na Bélgica é um exemplo de lista flexível. Os eleitores podem assinalar sua preferência por um partido ou por um candidato. Os votos depositados no partido são então distribuídos progressivamente para o primeiro nome mais votado da lista. O objetivo é que os candidatos ultrapassem a quota de votos estabelecida como meta a ser alcançada para que consigam ocupar as cadeiras.
O cálculo dessa quota é feito a partir da divisão do total de votos recebidos pelo partido pelo número de cadeiras conquistadas mais 1 (q=v/c+1). Após o primeiro nome alcançar a quota, o restante dos votos é transferido para o segundo nome mais votado até que esse também alcance a quota e assim sucessivamente até que se esgotem os votos depositados no partido.
  • Críticas ao sistema proporcional
Um dos problemas levantados em relação à forma de representação proporcional é de que ela tende a produzir maior fragmentação parlamentar. Nos governos em que as eleições são feitas de forma proporcional, existe uma grande quantidade de partidos, o que torna difícil o surgimento de partidos com maioria absoluta.
Nesse cenário, os partidos de governo são forçados a fazer alianças pós-eleitorais com os demais partidos para que consigam a força necessária para manter suas pautas de governo. Essas alianças podem afastar o governo eleito de suas metas originais. Nesse caso, um partido de esquerda que governa uma nação de posição majoritariamente liberal, por exemplo, por não ter apoio suficiente para aprovar as medidas que deseja, acaba por aceitar reduzir a intensidade de suas medidas para que consiga obter parte do apoio de um partido conservador para que suas políticas sejam aprovadas.
Outro grande problema apontado é que nem sempre os candidatos que recebem maior quantidade de votos são os que tomam posse. Em virtude da distribuição de cargos de acordo com a quantidade de votos angariados por uma coligação ou partido, existe a tendência de que as menores coligações recebam menor quantidade de cadeiras por conseguirem menor quantidade de votos totais. Isso quer dizer que mesmo que um candidato de um partido pequeno consiga quantidade expressiva de votos, o cargo acaba sendo ocupado por um candidato menos votado que se encontra em uma grande coligação que conseguiu grande quantidade de cadeiras na distribuição por partidos.
A discussão acerca da escolha por lista aberta ou lista fechada diz respeito à forma como as candidaturas de um dado partido para o Legislativo serão lançadas nas eleições. Esse aspecto do processo eleitoral influencia não apenas no andamento das eleições, mas em toda a dinâmica política.

Por Lucas Oliveira
Graduado em Sociologia
Disponível emhttps://www.google.com/amp/s/m.brasilescola.uol.com.br/amp/sociologia/sistemas-eleitorais.htm
De acordo com o texto, pontue as principais formas de participação política.
Caso tenham dúvidas entre em contato por email ou WattsApp.  

AULA E ATIVIDADE PROJETO DE VIDA 1º ANO

SEGUE O LINK DA AULA E ATIVIDADE PROJETO DE VIDA 1º ANO: https://drive.google.com/file/d/1treRRXIHZKZzU8cridNdyckqB55Nq-jm/view?usp=sharing ...